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A Justiça da Bahia determinou, em decisão liminar, que o Poder360 removesse o nome e a imagem de uma delegada citada em reportagem publicada pelo jornal digital.
O veículo informou que cumpriu a ordem, mas disse que vai recorrer e classificou a medida como restrição à liberdade de imprensa.
A decisão atinge uma matéria sobre um possível conflito de interesses. Segundo o Poder360, a reportagem relatava que a delegada conduzia uma investigação em que um dos advogados ligados ao caso, Nestor Távora, já havia atuado anteriormente em sua defesa. O jornal afirma que apenas narrou fatos de interesse público e questionamentos apresentados por uma das partes, sem concluir pela existência de irregularidade.
O episódio ocorreu depois de outras tentativas de pressionar o veículo a alterar sua cobertura. Antes da liminar, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou notificação extrajudicial pedindo a retirada da reportagem do ar e a exclusão de postagens sobre o tema nas plataformas do jornal.
O caso ficou ainda mais sensível porque, antes disso, a Polícia Federal havia requisitado ao Poder360 dados sobre quando a redação recebeu informações usadas em outra reportagem relacionada ao mesmo contexto. O jornal recusou o pedido por entender que a exigência poderia levar à identificação de fonte protegida por sigilo jornalístico, garantia prevista na Constituição.
Na prática, o que está em disputa agora não é só o conteúdo de uma reportagem específica, mas o limite entre proteção da honra, interesse público e liberdade de imprensa. O Poder360 manteve a matéria no ar, porém sem o nome e a foto da delegada, e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.