
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados enviaram manifestações ao Supremo Tribunal Federal em defesa da constitucionalidade da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A norma é alvo de uma ação movida pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), que questiona trechos da Lei Federal nº 14.751/2023 relacionados à estrutura das corporações militares estaduais e às regras de transição para criação do Quadro de Oficiais Especialistas, o QOE.
A disputa tramita no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7893. Na ação, o governo baiano sustenta que a União teria extrapolado sua competência ao impor regras sobre organização interna, quadros de pessoal e promoções nas polícias militares e nos corpos de bombeiros. Para Jerônimo, esses temas deveriam ser definidos por leis estaduais, e não por uma norma federal com alcance nacional.
O posicionamento do Congresso vai no sentido oposto. Segundo o A Tarde, o Senado afirmou ao STF que a Constituição dá à União competência privativa para editar normas gerais sobre a organização das corporações militares estaduais. A Advocacia do Senado argumentou que a lei busca garantir “uniformidade e padronização” na estrutura das polícias e bombeiros militares em todo o país, sem retirar dos estados a atribuição de regulamentar detalhes locais por meio de legislação própria.
O Senado também rebateu a tese de impacto financeiro automático para os estados. No parecer enviado ao ministro Nunes Marques, a Casa sustentou que a aplicação prática das mudanças dependerá de leis estaduais específicas, inclusive para criação de cargos e previsão orçamentária. Em outras palavras, a norma federal estabeleceria parâmetros gerais, mas não produziria, sozinha, promoções, novos postos ou despesas obrigatórias imediatas.
A Câmara dos Deputados adotou linha semelhante. No documento enviado à Corte, a Advocacia da Câmara afirmou que os dispositivos questionados foram editados dentro da competência constitucional da União, prevista no artigo 22 da Constituição. Também sustentou que a Lei Orgânica Nacional não promove automaticamente militares nem gera impacto financeiro direto, já que eventuais mudanças funcionais dependeriam de regulamentação posterior pelos estados.
Um dos pontos mais sensíveis é a regra de transição para o Quadro de Oficiais Especialistas. A Câmara defendeu que a norma não representa transposição irregular de cargos nem afronta à hierarquia militar, porque os policiais permaneceriam dentro da mesma corporação e em quadros considerados compatíveis. Para o Legislativo federal, a lei cria uma referência nacional que pode ser adaptada pelos estados, sem substituir integralmente a legislação local.
A Assembleia Legislativa da Bahia, por outro lado, se alinhou ao governo estadual. Conforme a reportagem, a Alba enviou manifestação ao STF em março, assinada pelo procurador-geral Rafael Barretto, defendendo a autonomia dos estados para definir a organização das corporações militares. Com isso, a ação passou a expor uma divisão institucional: Congresso Nacional de um lado, governo baiano e Assembleia Legislativa do outro.
A Lei Federal nº 14.751/2023 instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. A norma foi sancionada em dezembro de 2023, após mais de duas décadas de tramitação, e estabelece regras gerais sobre organização, garantias, deveres, vedações, estrutura administrativa e funcionamento das corporações.
A discussão no STF tem efeito direto sobre a relação entre União e estados na área de segurança pública. Para as corporações, o julgamento pode influenciar carreira, promoção, estrutura de quadros e critérios de transição. Para os governos estaduais, o centro do debate é a preservação da autonomia administrativa e orçamentária. Na Bahia, o caso ganha peso adicional porque segurança pública é uma das áreas de maior pressão sobre a gestão Jerônimo, e qualquer decisão que envolva Polícia Militar e Corpo de Bombeiros tende a ter repercussão política imediata.

