
A Justiça Eleitoral declarou o prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União Brasil), inelegível por oito anos e determinou a anulação da chapa de vereadores do partido que disputou as eleições municipais de 2024.
A decisão é de primeira instância e foi proferida pela 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou suspeitas de fraude à cota de gênero.
Além de Valderico Júnior, a decisão também atingiu Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como “Dona Flor”, que concorreu ao cargo de vereadora pelo União Brasil.
Juízo reconheceu suposta candidatura fictícia
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Dona Flor teria sido registrada de forma fictícia para que o partido alcançasse o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A regra determina que os partidos ou federações reservem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. Quando a Justiça identifica que uma candidatura foi lançada apenas para cumprir formalmente essa exigência, o caso pode ser enquadrado como fraude à cota de gênero.
Na sentença, o juízo reconheceu a ocorrência da irregularidade, descrita na decisão como uma candidatura fictícia ou “candidatura laranja”, e determinou a cassação da chapa proporcional do União Brasil em Ilhéus.
Consequências da decisão
A decisão também impôs a inelegibilidade de Valderico Júnior e de Dona Flor pelo período de oito anos, contado conforme os parâmetros previstos na legislação eleitoral.
A anulação da chapa pode atingir os votos recebidos pelos candidatos do União Brasil na disputa para a Câmara Municipal de Ilhéus e provocar um novo cálculo da distribuição das vagas, caso a sentença seja mantida pelas instâncias superiores.
A decisão, por ser de primeira instância, ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até o julgamento definitivo, os efeitos práticos sobre os mandatos e sobre a composição da Câmara dependerão das determinações da Justiça Eleitoral e da tramitação do processo.
Prefeito não perde automaticamente o cargo
A declaração de inelegibilidade não significa, por si só, que Valderico Júnior deixe imediatamente o cargo de prefeito. A decisão trata da investigação eleitoral relacionada à chapa proporcional do União Brasil nas eleições de 2024, e eventuais efeitos sobre o mandato dependem do conteúdo integral da sentença, dos recursos apresentados e das decisões posteriores.
O processo deverá seguir para análise das instâncias eleitorais competentes. O União Brasil e os envolvidos ainda podem apresentar defesa e recorrer da condenação.

