
A Justiça de São Paulo manteve uma decisão que obriga a BYD a depositar judicialmente o valor pago por um consumidor que afirma ter adquirido um veículo híbrido com base na promessa de economia de combustível que, segundo ele, nunca foi alcançada. A discussão envolve alegação de publicidade enganosa sobre o consumo do automóvel.
O caso ganhou repercussão porque envolve uma das principais fabricantes de veículos eletrificados do país e levanta um debate sobre a responsabilidade das montadoras em relação às informações de desempenho utilizadas para promover seus produtos.
Na ação, o comprador sustenta que adquiriu o veículo após verificar que o modelo era anunciado com rendimento de 19,9 km/l. No uso diário, porém, afirma que o automóvel passou a registrar consumo próximo de 9 km/l, menos da metade do desempenho divulgado. Segundo o processo, diversas avaliações foram realizadas pela fabricante e por concessionárias autorizadas, mas o problema não teria sido solucionado.
Ao conceder a tutela de urgência, o juízo de primeira instância considerou que havia elementos suficientes para indicar que o consumo de combustível foi fator determinante na decisão de compra. A decisão também destacou a existência de anúncios e da etiqueta do Inmetro informando o rendimento de 19,9 km/l, além das sucessivas reclamações apresentadas pelo consumidor.
Conforme os autos, representantes da rede autorizada teriam informado ao cliente que o veículo funcionava normalmente e que o selo do Inmetro poderia conter informações equivocadas. O magistrado observou ainda que algumas concessionárias citadas não apresentaram defesa e que a fabricante não impugnou especificamente essas alegações.
Com base nesses elementos, a Justiça determinou que a BYD deposite judicialmente R$ 349.143,79, correspondente ao valor desembolsado pelo consumidor na compra do veículo. Em contrapartida, o automóvel deverá ser devolvido à fabricante por meio de uma concessionária autorizada.
A montadora recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando suspender a medida. No entanto, o desembargador Rodolfo César Milano entendeu que não havia fundamentos para conceder efeito suspensivo ao recurso. Segundo o magistrado, como a decisão prevê simultaneamente a devolução do veículo e o depósito do valor pago, não há risco imediato de prejuízo irreversível à empresa. Com isso, a tutela de urgência foi mantida enquanto o processo segue em tramitação.
A decisão não encerra definitivamente a ação principal, que continuará sendo analisada pela Justiça. O mérito da alegação de publicidade enganosa ainda será julgado ao final do processo.
