
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais que associava o ex-governador da Bahia e ex-ministro da Casa Civil, Rui Costa, a irregularidades na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19. A decisão também aplicou multa de R$ 5 mil ao responsável pela publicação e ordenou a notificação da Meta para retirar o conteúdo das plataformas.
A medida tem peso político porque atinge uma das linhas de ataque mais sensíveis contra Rui Costa, uma das principais lideranças do PT na Bahia. O caso também reforça o limite imposto pela Justiça Eleitoral entre crítica política, propaganda negativa e divulgação de informação considerada inverídica ou distorcida.
A decisão atendeu a uma representação apresentada pelo partido Avante. A legenda alegou que o vídeo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e usava uma reportagem jornalística de forma descontextualizada para atribuir a Rui fatos que não constavam no material original.
O relator do caso, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, apontou em seu voto uma “absoluta desconexão” entre as acusações feitas no vídeo e o conteúdo da reportagem usada como referência. Para o magistrado, a liberdade de manifestação política não autoriza a veiculação de informações sem respaldo nos fatos.
Além da retirada definitiva do vídeo, o TRE-BA determinou que a Meta seja formalmente comunicada para cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil até a exclusão da publicação.
O caso ocorre em meio ao aumento da temperatura política na Bahia, onde Rui Costa segue como nome central do grupo petista e é cotado para futuras disputas eleitorais. A decisão da Corte Eleitoral sinaliza que conteúdos de ataque baseados em distorção de reportagens ou atribuições não comprovadas poderão ser alvo de remoção e punição financeira.
A discussão sobre os respiradores comprados durante a pandemia ainda é usada com frequência no debate político baiano. A decisão, porém, tratou especificamente do vídeo questionado pelo Avante e da forma como ele relacionava Rui Costa a fatos que, segundo o entendimento do TRE-BA, não estavam sustentados pelo conteúdo jornalístico citado como base.