Close Menu
O Bahia Post
    Últimas notícias

    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula

    30 de outubro de 2026

    A Bahia Está Endividada! Dívida Pode Chegar a 44% da Receita em 2027 no Governo Jerônimo

    27 de outubro de 2026

    Governo Lula Já Comprometeu R$ 4,49 Bilhões com Publicidade

    12 de outubro de 2026
    Instagram
    O Bahia Post
    • Bahia
      • Salvador
      • Camaçari
      • Lauro de Freitas
    • Brasil
    • Internacional
    • Entretenimento
    • Política
    • Esportes
    • Economia
    • Cultura
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Clima
    • Casa
    • Agronegócio
    O Bahia Post
    Brasil

    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula

    Por O Bahia Post30 de outubro de 2026
    Compartilhar notícia WhatsApp Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email Copiar Link
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Foto: TRT2

    A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações do Instagram que, segundo a decisão, incentivam a discriminação de trabalhadores por suas escolhas políticas. A medida ocorre no contexto de mensagens que defendem demissões e restrições à contratação de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A liminar foi assinada em 29 de outubro pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O prazo para remoção é de 24 horas a partir da intimação da empresa.

    Em caso de descumprimento, a Meta estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil no total. A plataforma também deverá interromper a recomendação desses conteúdos e preservar os respectivos registros para o processo.

    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Parte da Decisão
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Parte da Decisão

    O fundamento da decisão é a distinção entre manifestação política e incentivo à discriminação no emprego. Para o magistrado, a liberdade de expressão protege opiniões e críticas partidárias, mas não autoriza instigar punições profissionais por convicção política. A decisão cita a Constituição e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho.

    A ordem tem limites definidos. A remoção abrange os 14 links expressamente relacionados no documento. O juiz negou, por enquanto, os pedidos de monitoramento genérico sem indicação de URLs e de desativação sumária de contas.

    Veja os conteúdos que serão removidos:

    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula
    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula

    A Meta também deverá exibir, no prazo de 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um comunicado aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil sobre a proibição de discriminação política nas relações de trabalho.

    O MPT pede ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido não foi julgado na liminar, que é provisória e não encerra o processo.

    Fonte: decisão de 29/10/2026, processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077 — TRT da 2ª Região.

    Constituição Discriminação Justiça do Trabalho Meta
    Compartilhe agora Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Email WhatsApp Copiar Link Telegram

    Últimas notícias

    Justiça Manda Meta Apagar em 24 horas Posts que Incentivam Demitir Quem Votou em Lula

    A Bahia Está Endividada! Dívida Pode Chegar a 44% da Receita em 2027 no Governo Jerônimo

    Governo Lula Já Comprometeu R$ 4,49 Bilhões com Publicidade

    Receba o nosso boletim informativo.

    Inscreva-se para receber as principais histórias e notícias que você precisa saber agora mesmo.

    alt="Página inicial do O Bahia Post"
    Instagram Facebook

    Empresa

    • Sobre O Bahia Post
    • ​Política e Padrões
    • Expediente

    Contate-nos

    • Atendimento ao Cliente
    • Entre em Contato com a Redação
    • ​Entre em Contato com a Equipe de Opinião
    • ​Solicitar uma Correção

    Termos de uso

    • Termos de Serviço
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies
    • Política de Submissões e Discussão
    • Termos de Serviço RSS

    © 2026 O Bahia Post | Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Ajude a manter o jornalismo gratuito para todos (;
    Ajude a manter o jornalismo gratuito para todos (;
    Percebemos que você está usando um bloqueador de anúncios. A publicidade mantém nossa redação funcionando. Trabalhamos para manter o site rápido e seguro para você. Se puder, libere este site no seu adblock. Agradecemos.

    Controle sua privacidade

    Nosso site usa cookies para melhorar a navegação.

    Política de Privacidade - Termos de uso - Cookies