
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações do Instagram que, segundo a decisão, incentivam a discriminação de trabalhadores por suas escolhas políticas. A medida ocorre no contexto de mensagens que defendem demissões e restrições à contratação de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A liminar foi assinada em 29 de outubro pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O prazo para remoção é de 24 horas a partir da intimação da empresa.
Em caso de descumprimento, a Meta estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil no total. A plataforma também deverá interromper a recomendação desses conteúdos e preservar os respectivos registros para o processo.


O fundamento da decisão é a distinção entre manifestação política e incentivo à discriminação no emprego. Para o magistrado, a liberdade de expressão protege opiniões e críticas partidárias, mas não autoriza instigar punições profissionais por convicção política. A decisão cita a Constituição e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho.
A ordem tem limites definidos. A remoção abrange os 14 links expressamente relacionados no documento. O juiz negou, por enquanto, os pedidos de monitoramento genérico sem indicação de URLs e de desativação sumária de contas.
Veja os conteúdos que serão removidos:














A Meta também deverá exibir, no prazo de 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um comunicado aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil sobre a proibição de discriminação política nas relações de trabalho.
O MPT pede ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido não foi julgado na liminar, que é provisória e não encerra o processo.
Fonte: decisão de 29/10/2026, processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077 — TRT da 2ª Região.