
Passarela do “Apartheid” é Liberada Só no Carnaval 2026 e Justiça Impõe Proibição Total Depois
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A 13ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou, em caráter excepcional, o uso da passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, na Orla da Barra, apenas durante o Carnaval de 2026, ao modular a decisão que havia determinado a interdição imediata da estrutura.
Na decisão mais recente, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira deixou claro que a liberação não cria direito futuro, nem serve como precedente, e condicionou a utilização ao cumprimento de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com acompanhamento de órgãos ambientais. Além disso, o magistrado vedou qualquer nova instalação ou reutilização da passarela após o período carnavalesco.
A interdição da estrutura — apelidada nas redes de “passarela do apartheid” — havia sido determinada no último dia 5, pela própria 13ª Vara, após reconhecer a legitimidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental.
Na decisão anterior, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela e proibiu novas intervenções físicas na área. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Na ação, o CAU apontou que a encosta integra uma Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) e possui trechos classificados como Área de Preservação Permanente (APP), com vegetação nativa de Mata Atlântica, além de ser alvo de uma Ação Civil Pública relacionada à ocupação do local.