
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a retirada de publicações feitas pelos perfis Resenha de Notícias, Política na Veia, Jornal Camaçari e Relata Bahia que associavam o candidato a deputado estadual Antônio Elinaldo Araújo da Silva ao suposto pagamento de propina envolvendo recursos do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari (ISSM).
A decisão também concedeu direito de resposta a Elinaldo. O despacho foi assinado nesta quinta-feira (24) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
As publicações citadas no processo mencionavam uma aplicação de R$ 15 milhões realizada pelo ISSM, em 2017, no fundo Sculptor. Os conteúdos utilizavam expressões como “propina” e “Caso Master” e exibiam imagens de Elinaldo.
Segundo a decisão, a operação é objeto da Ação Penal nº 1034702-80.2020.4.01.3300, na qual o Ministério Público Federal denunciou cinco pessoas. Elinaldo, contudo, não figura entre os denunciados ou réus do processo criminal.
Juiz aponta associação descontextualizada
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os quatro perfis ultrapassaram os limites da crítica ao vincularem a imagem de Elinaldo às expressões utilizadas nas postagens sem informar sua situação na ação penal.
Na avaliação judicial, os conteúdos produziram “desinformação por associação e grave descontextualização”. Esse entendimento fundamentou a confirmação da retirada das publicações e a concessão do direito de resposta ao candidato.
A decisão não determinou o mesmo tratamento ao Jornal Grande Bahia, que também figurava na ação. Os pedidos contra o veículo foram julgados improcedentes.
De acordo com o magistrado, a reportagem do Jornal Grande Bahia apresentou ressalvas e esclareceu que os documentos analisados não apontavam participação de Elinaldo. O texto também teria informado que não havia comprovação de comissão de 20% relacionada ao aporte de Camaçari e que a operação de 2017 não se confundia juridicamente com o Banco Master.
Por esse motivo, a publicação foi considerada inserida no exercício legítimo da atividade jornalística.
Como será o direito de resposta
Resenha de Notícias, Política na Veia, Jornal Camaçari e Relata Bahia deverão publicar o direito de resposta em seus respectivos perfis no Instagram, no mesmo formato utilizado nas postagens questionadas.
O texto determinado pela Justiça afirma que é descontextualizada a associação de Elinaldo ao pagamento de propina e esclarece que o candidato não foi denunciado nem é réu na ação penal relacionada à aplicação dos recursos do ISSM.
Os veículos terão até dois dias após a intimação para publicar a resposta. O conteúdo deverá permanecer disponível por pelo menos 14 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia. O Facebook também foi oficiado para tornar indisponíveis, no prazo de 24 horas, eventuais publicações que continuem ativas.
Processo
O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sob o número 0603659-13.2026.6.05.0000. Antônio Elinaldo aparece como requerente, enquanto os perfis citados e o Jornal Grande Bahia figuram entre os requeridos. (jusbrasil.com.br)
A decisão ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis no âmbito da Justiça Eleitoral.

